Ja vi vários jogadores entrando no procon contra a zenit e muitos ganharam a causa. Eu ficava meio que sendo imparcial, imaginando que poderia resolver de outra forma, que rapido seria ressarcido por isto e ponto.
Mas como a zenit está agindo com nós, e agora defendo minha classe lutador, resolvi tirar este ano para varios questionamentos e o dia a dia do lutador.
Eu estava no meu tempo ocioso lendo umas coisas sobre leis e defesa do consumidor.
Entao vi esta questao abaixo.
Quando o fornecedor de produtos não entrega, entrega incompleto ou diferente da mercadoria solicitada pelo consumidor, este poderá optar por 3 formas de resolução do problema:
a) Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, ou seja, o consumidor pode exigir do fornecedor que este entregue o produto solicitado, que fora o escolhido; ou
b) Aceitar outro produto equivalente; ou
c) Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia (eventualmente antecipada, monetariamente atualizada) e a perdas e danos.
É importante dizer que, conforme o art. 35 do CDC, o consumidor poderá escolher uma das opções acima apresentadas. Caso receba algo diferente daquele contratado, poderá exigir que o produto seja entregue, conforme combinado; aceitar outro produto, analisando as questões de qualidade e quantidade de tal; e por fim, pode ainda rescindir o contrato, e caso isso se aplique, poderá pleitear a devolução dos valores já pagos, monetariamente corrigidos, bem como perdas e danos.
Entao pensei, quantos produtos todos do jogo mas a questao agora é o lutador, comprou itens que dariam uma % maior de absorção e foi entregue, mas durante o uso que a propria empresa criou ele retira a % comprada, isto se enquadria em uma direito de ressarcimento aos consumidores todos que foram lesados por isto?
Claro que nao irei perguntar a zenit pois faz parte da causa.
É o mesmo que voce comprar um galao de 20 litros de agua e a mesma empresa que te vende o galao de tende o filtro, mas toda vez que for beber água, ela faz com que se perca 10% da agua sempre que usar. Acho que é conduta de má fé (ou nao) mas que tem que ressarcir o comprador.
Mas caso eu veja mais de 20 pessoas aqui comentando se seria correto ou nao, eu irei ate o procon fazer um levantamento sobre isto e pediria para enviarem uma notificação sobre o caso a zenit, como ja aconteceu.
E vamos ver se é direito nosso ou nao ser ressarcido por todos itens que atrapalharam o fs e ate as demais classes nesta situação.
Pois se proceder temos muitos itens a rever esta questao
TRAJE COMBATENTE
BOLO CHOCOLATE
POÇÃO CABEÇA DE CARNEIRO
TORTA DE ABÓBORA
FORÇA MULTI
FORÇA GUARDIÃ.
Nao lembro agora se faltou algum outro.
Abraço
Mas como a zenit está agindo com nós, e agora defendo minha classe lutador, resolvi tirar este ano para varios questionamentos e o dia a dia do lutador.
Eu estava no meu tempo ocioso lendo umas coisas sobre leis e defesa do consumidor.
Entao vi esta questao abaixo.
Quando o fornecedor de produtos não entrega, entrega incompleto ou diferente da mercadoria solicitada pelo consumidor, este poderá optar por 3 formas de resolução do problema:
a) Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, ou seja, o consumidor pode exigir do fornecedor que este entregue o produto solicitado, que fora o escolhido; ou
b) Aceitar outro produto equivalente; ou
c) Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia (eventualmente antecipada, monetariamente atualizada) e a perdas e danos.
É importante dizer que, conforme o art. 35 do CDC, o consumidor poderá escolher uma das opções acima apresentadas. Caso receba algo diferente daquele contratado, poderá exigir que o produto seja entregue, conforme combinado; aceitar outro produto, analisando as questões de qualidade e quantidade de tal; e por fim, pode ainda rescindir o contrato, e caso isso se aplique, poderá pleitear a devolução dos valores já pagos, monetariamente corrigidos, bem como perdas e danos.
Entao pensei, quantos produtos todos do jogo mas a questao agora é o lutador, comprou itens que dariam uma % maior de absorção e foi entregue, mas durante o uso que a propria empresa criou ele retira a % comprada, isto se enquadria em uma direito de ressarcimento aos consumidores todos que foram lesados por isto?
Claro que nao irei perguntar a zenit pois faz parte da causa.
É o mesmo que voce comprar um galao de 20 litros de agua e a mesma empresa que te vende o galao de tende o filtro, mas toda vez que for beber água, ela faz com que se perca 10% da agua sempre que usar. Acho que é conduta de má fé (ou nao) mas que tem que ressarcir o comprador.
Mas caso eu veja mais de 20 pessoas aqui comentando se seria correto ou nao, eu irei ate o procon fazer um levantamento sobre isto e pediria para enviarem uma notificação sobre o caso a zenit, como ja aconteceu.
E vamos ver se é direito nosso ou nao ser ressarcido por todos itens que atrapalharam o fs e ate as demais classes nesta situação.
Pois se proceder temos muitos itens a rever esta questao
TRAJE COMBATENTE
BOLO CHOCOLATE
POÇÃO CABEÇA DE CARNEIRO
TORTA DE ABÓBORA
FORÇA MULTI
FORÇA GUARDIÃ.
Nao lembro agora se faltou algum outro.
Abraço






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